Termos e Condições Gerais de Uso do Sistema ITARC (Site e App) e de Compra dos Cursos Disponibilizados em nosso Portal de Ensino

Os serviços do Instituto de Tecnologia Aeronáutica Remotamente Controlada são fornecidos pela pessoa jurídica  com a seguinte Razão Social: Skylab Tecnologia e Serviços LTDA, com nome fantasia ITARC, inscrita no CNPJ sob o nº 34.239.740.0001-05, titular da propriedade intelectual sobre software, website, aplicativos, conteúdos e demais ativos relacionados à plataforma Academia ITARC (www.itarc.org).

PREÂMBULO

A CONTRATADA tem como princípio basilar, a prestação de serviços educacionais de alta qualidade e a busca incessante pela perfeição didática para desta forma, auxiliar o(a) ora CONTRATANTE, no que diz respeito à sua inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho, bem como, em sua lapidação curricular e aperfeiçoamento técnico, através da capacitação, qualificação e formação nas áreas de conhecimento propostas pela CONTRATADA em seu site (www.itarc.org).

CONTRATANTE(S)

O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física ou jurídica, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login – e-mail) e senha pessoal de acesso, conforme ficará registrado em nosso sistema para futuras consultas, se necessário.

CONTRATANTE(S)

Instituto de Tecnologia Aeronáutica Remotamente Controlada, pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ 34.239.740/0001-05, disposta sob o domínio https://itarc.org, com sede administrativa à Estrada Pedro Eleutério de Oliveira, 2266, Teresópolis – RJ, CEP: 25976-280.

Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:

CLÁUSULA 1ª
DO OBJETO

A plataforma visa licenciar o uso de seu software, website, aplicativos e demais ativos de propriedade intelectual, fornecendo ferramentas para auxiliar e dinamizar a entrega de conteúdo organizado em cursos, sendo alguns totalmente online e outros semipresenciais.

A plataforma caracteriza-se pela prestação do seguinte serviço: entrega de conteúdo em formato de produtos digitais.

A plataforma realiza a venda à distância por meio eletrônico dos seguintes produtos ou serviços: produtos digitais (Cursos online e semipresenciais).

Após efetivação do pagamento, o CONTRATANTE receberá o acesso ao respectivo curso dentro no nosso próprio ambiente virtual que poderá ser acessado pelo endereço virtual a seguir: (https://itarc.org).

CLÁUSULA 2ª
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

O AMBIENTE VIRTUAL e os MATERIAIS DIDÁTICOS utilizados pelo(a) CONTRATANTE, bem como, todo o CONHECIMENTO TRANSMITIDO nas aulas presenciais e por meio do portal da CONTRATADA, possuem os valores explicitados neste endereço: (https://itarc.org/curso-de-drone/), de acordo com o respectivo curso. 

§1º – O(A) CONTRATANTE poderá solicitar, após a conclusão do curso e alcançado o aproveitamento mínimo exigido para cada curso, a emissão de certificado de aproveitamento, reconhecido em todo o território nacional, sendo realizado sua entrega por via digital em arquivo do tipo “pdf”;

I – Caso o(a) CONTRATANTE opte pela emissão da 2ª via da Carteira de Pilotos UAS (se este for o curso que tenha realizado), deverá recolher a taxa de confecção/emissão, no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), que destinar-se-á a cobrir os custos operacionais de produção e envio da mesma;

II – Serviços adicionais, relacionados à emissão do certificado de aproveitamento, poderão ser cobrados à parte, como por exemplo: envio por sedex, sedex 10, sedex hoje, envio por transportadora e outras formas que fujam do padrão dos correios, caso o aluno tenha o interesse de receber o certificado impresso;

III – Após a emissão da carteira, não haverá estorno das taxas pagas;

IV – Caso o(a) CONTRATANTE receba seu certificado, carteira, ou demais distintivos contendo algum erro de nome, foto, por falha do próprio(a) CONTRATANTE, ou mesmo não chegue a receber esse material por ter registrado endereço incorreto, será de responsabilidade deste(a) CONTRATANTE pagar novamente a taxa mencionada no item “I”.

CLÁUSULA 3ª
DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS

Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA, estarão disponíveis, no portal, 24 horas por dia e 7 dias por semana.

Parágrafo único – Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;

I – Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o(a) CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos, haja vista o prolongamento no acesso pelo mesmo prazo em que ficou indisponível;

II – Caso o(a) CONTRATANTE tenha concluído algum dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA, antes da eventual indisponibilidade, dependendo da causa da indisponibilidade, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o(s) certificado(s) de aproveitamento, pelo telefone: (21) 2742-8144 no horário comercial ou pelo e-mail: contato@itarc.org.

III – A CONTRATADA faz o backup periódico de seu banco de dados, porém, se por motivo de força maior, ou em casos fortuitos, vier a perder seu banco de dados, o(a) CONTRATANTE que haja concluído qualquer dos cursos até o momento da perda do banco de dados e não tenha solicitado seu certificado, deverá atingir novamente o aproveitamento mínimo para o curso desejado, assim que o portal voltar a funcionar, para então poder solicitar novamente seu certificado.

CLÁUSULA 4ª
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura e da Agência Nacional da Aviação Civil, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.

São obrigações da CONTRATADA:

I – Manter o portal funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, excetuando o já disposto no parágrafo único da Clausula 3ª deste contrato;

II – Disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) comprado(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio de seu portal;

III – Manter atualizada, as informações do portal como: grade curricular, programação das atividades curriculares e demais informações inerentes aos cursos escolhidos pelo(a) CONTRATANTE;

IV – Disponibilizar um professor, na forma online, quando o(a) CONTRATANTE optar pela compra de curso com auxílio de professor, desde que haja a opção para o curso, sendo acompanhado durante todo o curso por e-mail e fórum, podendo tirar dúvidas e obter explicações de modo personalizado;

V – Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do portal, no prazo máximo de 48 horas úteis.

§1º – Corrigir no prazo de 2 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos e / ou ao ambiente virtual;

I – O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.

§2º – Ao concluir o curso, com o aproveitamento mínimo exigido para cada curso, a CONTRATADA estará obrigada a emitir, em prazo razoável, e, após o recolhimento da taxa administrativa (se for o caso), um certificado eletrônico e carteira de Piloto UAS (quando for o caso);

I – Tem-se por prazo razoável para a emissão da Carteira de Piloto UAS, o prazo de 90 dias úteis, contados da confirmação do pagamento da taxa de emissão, pela CONTRATADA e também após o envio de toda a documentação solicitada pela CONTRATADA;

II – O certificado eletrônico terá validade em todo o território nacional e será utilizado como prova de conclusão do curso perante qualquer instituição de ensino e/ou estabelecimento comercial.

CLÁUSULA 5ª
DOS DIREITOS DA CONTRATADA

A CONTRADADA presta serviços educacionais e tem de resguardar seus direitos.

São direitos da CONTRATADA:

  • §1º – A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que, notifique o(a) CONTRATANTE por e-mail;

I – A notificação sobre as eventuais alterações contratuais, serão realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE;

II – Não havendo manifestação do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 dias, contados do envio do e-mail, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.

  • §2º – A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao(a) CONTRATANTE, dentre elas a:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Bloqueio;

IV – Cancelamento;

V – Exclusão da conta.

  • §3º – A CONTRATADA, poderá deletar contas que estejam inativas por mais de 6 meses, desde que, não haja nenhum certificado pendente de solicitação;

I – Entende-se por conta inativa, aquela que, nos últimos 6 (seis) meses e/ou 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia da verificação para trás, não realizou acesso (logon) ao portal;

II – A checagem das contas inativas é feita de forma aleatória, não atendendo a nenhuma periodicidade;

III – As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inativas;

IV – A exclusão das contas inativas atenderá ao princípio da conveniência da CONTRATADA.

V – Alguns cursos possuem acesso vitalício, nestes casos, após solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá reativar a respectiva conta.

  • §4º – A CONTRATADA, deverá cobrar uma taxa equivalente a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por ocasião da remarcação (reagendamento) das aulas presenciais, quando estas são solicitadas ou realizadas pelo CONTRATANTE dentro do prazo de 15 dias para a realização das respectivas aulas presenciais;
 

CLÁUSULA 6ª
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do(a) CONTRATANTE:

De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no portal, da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato, pois não conseguirá prosseguir com a compra sem clicar no botão de “aceite”.

São obrigações do(a) CONTRATANTE:

  • §1º – O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online e presenciais, quais sejam:

I – Acesso à rede mundial de computadores (Internet);

II – Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA e/ou com o professor do curso (caso haja disponibilidade para o curso escolhido);

III – Microcomputador Pentium 4 com 512 Mb de memória RAM – Superior ou Equivalente;

IV – Sistema Operacional – Windows XP – Superior ou Equivalente: Linux, iOS, etc.;

V – Conexão banda larga com no mínimo 10MB (ou superior);

VI – Navegador de internet Google Chrome;

VII – Anti Pop-Up desativado;

VIII – Plugins Java e Flash instalados;

IX – Leitor de arquivos PDF de sua preferência.

  • §2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele no portal, tais como, nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e etc.;

I – Eventual problema na emissão do certificado de aproveitamento, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE;

II – Se por culpa do(a) CONTRATANTE, for necessária a reemissão do certificado ou qualquer documento previsto pelo referido curso, o(a) CONTRATANTE deverá fazer o recolhimento da taxa de emissão de certificado novamente;

  • §3º – O login e a senha escolhidos pelo usuário, no momento do cadastro ou compra, permitem o acesso ao respectivo conteúdo (curso) adquirido e, ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;

I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o (a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;

  • §4º – O(A) CONTRATANTE, fica proibido de:

I – Modificar os materiais;

II – Usar os materiais do curso, bem como o material de propriedade intelectual da CONTRATADA comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;

III – Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel de qualquer produto ou curso da CONTRATADA para outrem, sem devida autorização da CONTRATADA;

IV – Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.

  • §5º – O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos parágrafos 3 e 4 da cláusula 5ª, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
  • §6º – Participar de forma ativa, das avaliações propostas, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela Coordenação do curso escolhido, bem como, as da CONTRATADA;
  • §7º – Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no portal, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;
  • §8º – O(A) CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
  • §9º – O(A) CONTRATANTE obriga-se a verificar a caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do e-mail cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento da cópia do presente CONTRATO e demais comunicações realizadas pelo Portal de ensino online.

I – O(A) CONTRATANTE têm o prazo de 2 dias úteis para solicitar o reenvio da cópia do CONTRATO, caso não o tenha recebido;

II – Na falta de manifestação DO(A) CONTRATANTE no prazo estabelecido, considerar-se-á como recebida a cópia do presente CONTRATO;

CLÁUSULA 7ª
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

São direitos do CONTRATANTE:

O(A) CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo dos cursos respectivamente pagos, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo, exceto para cursos semipresenciais ou que exijam à realização de alguma atividade em horário pré-determinado, como parte da grade curricular.

  • §1º – O(A) CONTRATANTE poderá realizar as avaliações por meio do ambiente virtual da CONTRATADA;
  • §2º – Após a conclusão das avaliações o(a) CONTRATANTE receberá em seu perfil registrado no portal de ensino, a nota de aproveitamento das avaliações realizadas, que estarão igualmente disponíveis no portal;

I – As avaliações serão corrigidas pelo corpo docente da CONTRATADA;

II – O prazo para a correção das avaliações é de no máximo 2 dias úteis.

§3º – Atingido o aproveitamento mínimo no curso escolhido o(a) CONTRATANTE terá o direito de solicitar a emissão do seu certificado, que estará disponível no “PAINEL DO ALUNO” no site da CONTRATADA;

CLÁUSULA 8ª
DO CADASTRO

O acesso às funcionalidades da plataforma exigirá a realização de um cadastro prévio e, a depender dos serviços ou produtos escolhidos, o pagamento de determinado valor.

Ao se cadastrar o usuário deverá informar dados completos, recentes e válidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter referidos dados atualizados, bem como o usuário se compromete com a veracidade dos dados fornecidos.

O usuário se compromete a não informar seus dados cadastrais e/ou de acesso à plataforma a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

Menores de 18 anos e aqueles que não possuírem plena capacidade civil deverão obter previamente o consentimento expresso de seus responsáveis legais para utilização da plataforma e dos serviços ou produtos, sendo de responsabilidade exclusiva dos mesmos o eventual acesso por menores de idade e por aqueles que não possuem plena capacidade civil sem a prévia autorização.

Mediante a realização do cadastro o usuário declara e garante expressamente ser plenamente capaz, podendo exercer e usufruir livremente dos serviços e produtos.

O usuário deverá fornecer um endereço de e-mail válido, através do qual o site realizará todas comunicações necessárias.

Após a confirmação do cadastro, o usuário possuirá um login e uma senha pessoal, a qual assegura ao usuário o acesso individual à mesma. Desta forma, compete ao usuário exclusivamente a manutenção de referida senha de maneira confidencial e segura, evitando o acesso indevido às informações pessoais.

Toda e qualquer atividade realizada com o uso da senha será de responsabilidade do usuário, que deverá informar prontamente a plataforma em caso de uso indevido da respectiva senha.

Não será permitido ceder, vender, alugar ou transferir, de qualquer forma, a conta, que é pessoal e intransferível.

Caberá ao usuário assegurar que o seu equipamento seja compatível com as características técnicas que viabilize a utilização da plataforma e dos serviços ou produtos.

O usuário poderá, a qualquer tempo, requerer o cancelamento de seu cadastro junto ao site OU aplicativo. O seu descadastramento será realizado o mais rapidamente possível, desde que não sejam verificados débitos em aberto.

O usuário, ao aceitar os Termos e Política de Privacidade, autoriza expressamente a plataforma a coletar, usar, armazenar, tratar, ceder ou utilizar as informações derivadas do uso dos serviços, do site e quaisquer plataformas, incluindo todas as informações preenchidas pelo usuário no momento em que realizar ou atualizar seu cadastro, além de outras expressamente descritas na Política de Privacidade que deverá ser autorizada pelo usuário.

CLÁUSULA 9ª
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá a vigência de 1 ano (365 dias).

  • §1º – Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos, aos quais tenha efetuado sua matrícula/pagamento, no portal da CONTRATADA;

I – O prazo de que trata o caput desta cláusula, será contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site ou realizar a compra de algum curso;

II – O prazo terá a contagem zerada no momento em que o(a) CONTRATANTE se inscrever, para quaisquer dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA.

§2º – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, indeterminadamente, por iguais períodos, bastando para isso, o acordo entre as partes.

CLÁUSULA 10ª
DAS MARCAS REGISTRADAS

As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.

I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime de difamação art. 139 do Código Penal;

II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.

CLÁUSULA 11ª
DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS

O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro.

CLÁUSULA 12ª
DA RESCISÃO CONTRATUAL E MULTAS

O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA.

§1º – O CONTRATANTE poderá cancelar a contratação dos serviços ou compra dos produtos digitais (cursos) de acordo com os termos definidos neste contrato, desde que atenda aos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para tal requisição. Ainda, o usuário também poderá cancelar os serviços em até 7 (sete) dias após a contratação/compra, mediante contato com o nº 21 2204-0999, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90).

  • §2º – O pedido de rescisão, antes do início das aulas, mediante pedido formal nos termos previstos no caput, importará a restituição dos valores pagos pelo(a) CONTRATANTE, desde que esteja dentro do prazo de 7 dias a partir da data de compra, de acordo com o Art.49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
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  • §3º – NÃO poderá haver pedido de rescisão após o início das aulas ou após o prazo determinado por lei (Art.49 do CDC). Entretanto, o CONTRATANTE poderá solicitar a troca do curso adquirido por outro que mais possa lhe interessar, solicitação esta que será submetida à análise pela CONTRATADA;
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  • §4º – Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento, o(a) CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de comunicação da rescisão relacionados às aulas;
  • §5º – Qualquer pedido de cancelamento da compra do curso, que seja realizado após o prazo previsto na Lei no. 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, NÃO dará direito ao CONTRATANTE de receber restituição dos valores pagos;
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I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 6ª do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato antes do envio de qualquer notificação de advertência.

Parágrafo Único – Não caberá qualquer solicitação de cancelamento ou devolução de valores pagos após o período previsto nas leis do CDC ou mesmo, após a realização das aulas presenciais, uma vez que estas ensejam a conclusão do curso ora contratado (SOMENTE CASO O CURSO CONTEMPLE ETAPA DE AULAS PRESENCIAIS).

CLÁUSULA 13ª
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • §1º – Se qualquer das partes deixar de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente contrato, nos termos aqui previstos.
  • §2º – Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste CONTRATO.
  • §3º – Caso haja qualquer alteração no endereço de correspondência ou nos destinatários das comunicações referentes ao presente CONTRATO, as partes obrigam-se a comunicar à outra parte o seu novo endereço de correspondência em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações e notificações encaminhadas ao endereço anterior.
  • §4º – A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o(a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o(a) CONTRATANTE se encontre já na condição de egresso.

Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Teresópolis – Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.

E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, aceito no ato de compra no site da contratada.

CLÁUSULA 14ª
DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Além do presente Termo, o usuário(aluno) deverá consentir com as disposições contidas na respectiva Política de Privacidade a ser apresentada a todos os interessados dentro da interface da plataforma do ITARC.

CLÁUSULA 15ª

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E VOZ

Neste ato, e para todos os fins de direito, autorizo o uso da minha imagem e voz para fins de divulgação e publicidade, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens. As imagens e voz poderão ser exibidas: parcial ou total, em apresentação audiovisual, publicações e divulgações em exposições e festivais com ou sem premiações remuneradas nacionais e internacionais, assim como disponibilizadas no banco de imagens resultante da pesquisa e na internet e em outras mídias futuras, fazendo-se constar os devidos créditos ao fotógrafo. Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos a minha imagem e voz ou qualquer outro.


ITARC