Os drones oferecem diversas vantagens competitivas para empresas de todo mundo. Além disso, eles também podem ser instrumentos de lazer. Após a ascensão dessa tecnologia no mercado, em maio do ano passado a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou normas jurídicas para regularizar o uso dos drones.
Apesar disso, muitos usuários ainda não têm conhecimento das regras estabelecidas e estão sujeitos a sofrer sanções. Em alguns casos, tal descumprimento pode causar acidentes e colocar a vida de pessoas em perigo. Por esse motivo, o ITARC destacou os principais pontos do regulamento da ANAC, para garantir a utilização dos drones de forma correta e segura.
Por que as normas jurídicas da ANAC foram criadas?
Os drones inicialmente eram de uso militar, mas diversos setores enxergaram nessa tecnologia uma oportunidade de inovação, assim como entretenimento. Entretanto, a demora na regularização da ANAC fez com que muitos usassem esse equipamento de forma irresponsável.
De acordo com especialistas, o impacto de drones grandes é semelhante ao de duas aeronaves, com risco de acidente fatal. Portanto, o regulamento ocorreu com o objetivo de tornar viáveis as operações com os drones, preservando a segurança das pessoas. As novas normas jurídicas também foram úteis para incentivar o crescimento do setor de forma constante e sustentável.
Confira as principais normas jurídicas para o uso de drones
Nomenclatura
É essencial que os iniciantes no segmento saibam que, de acordo com a ANAC, os drones têm nomenclaturas diferentes de acordo com a sua finalidade. Os aeromodelos são as aeronaves não tripuladas usadas exclusivamente para lazer. Já o RPA é o termo técnico usado para as aeronaves não tripuladas com fins exclusivamente comerciais, experimentais ou institucionais. Cada modelo dentro dessas especificações terá características diferentes no mercado.
Áreas de operação
Uma das normas jurídicas mais importantes e que vale para os aeromodelos e RPAs, é a especificação da área de operação. A ANAC estabeleceu que as operações só pudessem ser feitas com, no mínimo, 30 metros horizontais de distâncias de pedestres, para evitar acidentes. A única exceção a essa regra vale para a utilização em operações de segurança pública. Essa norma também pode inviabilizar o uso de RPA em shows, eventos esportivos e manifestações, pois há o risco maior de acidentes.
Cadastro
Todos os aeromodelos com menos de 250 gramas não precisam de um cadastro no site da ANAC. Mas, para aqueles que excedem esse valor, é necessário realizar o registro com os dados pessoais do proprietário e as especificações do RPA.
No caso de drones que estão acima de 25 quilos será necessário também apresentar um certificado de Aeronavegabilidade Especial RPA – Aeronave Remotamente Pilotada (CAER) e declaração do fabricante. O equipamento passará por uma inspeção do ANAC posteriormente.
Habilitação
É vedada a operação de mais de um equipamento por vez. A habilitação para pilotos de aeromodelos com menos de 25 quilos não é necessária, somente no caso de a altura do voo seja acima de 120 metros. Para os RPAs com mais de 25 quilos, além da habilitação é obrigatório apresentar um certificado médico aeronáutico e o registro de voo.
Penalidades
Caso alguma dessas normas jurídicas seja desrespeitada por um piloto, ele está sujeito a processos administrativos, civis ou criminais, dependendo do grau do dano causado. Para situações em que a vida de pessoas é colocada em risco, o responsável pode ser processado. Portanto, é imprescindível ressaltar que a profissão de piloto de RPA é uma profissão séria que exige uma qualificação de qualidade para evitar erros, sanções e acidentes. Dispensar um curso de peso no mercado e optar por uma qualificação grátis e de baixa qualidade pode ser altamente prejudicial no futuro.
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